Regulamento do programa

Confira a íntegra do regulamento do primeiro ciclo de aceleração do Health me Up:

PROGRAMA HEALTH ME UP – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

2ª EDIÇÃO | 2022

REGULAMENTO GERAL

  1. O PROGRAMA HEALTH ME UP – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

1.1 O PROGRAMA HEALTH ME UP – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (“Programa”) é realizado, mediante mútua colaboração, promovido pelas Realizadoras Home Care Cene Hospitalar Ltda., CNPJ/MF sob nº 02.643.405/0001-73; Unimed de São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ/MF sob nº 45.100.138/0001-09; Unidade de Diagnóstico Médico em Radiologia, Intervenção e Terapia Ltda. – Ultra X Medicina Diagnóstica, CNPJ/MF sob nº 18.965.596/0001-20; Braile Biomédica Indústria Comercio e Representações Ltda, CNPJ/MF sob nº 52.828.936/00, tendo como Operadora a Quikdev Tecnologia Ltda, CNPJ nº 35.865.991/0001-50.

1.2 O Programa consiste em viabilizar desenvolvimento  e conexão com o objetivo de validar, adaptar, aprimorar e promover soluções de startups (“Startups”) que possuem potencial de desenvolvimento de negócios e acesso ao mercado de saúde, de maneira inovadora e disruptiva, com uso de tecnologia. O objetivo final do Programa é que os participantes aprimorem suas capacidades e estratégias para desenvolver parcerias com entidades privadas, com perspectiva de acesso ao mercado regional e capital necessários ao desenvolvimento de produtos e serviços voltados para o mercado de saúde, além do desenvolvimento de provas de conceito (PoCs) com as empresas realizadoras do programa.

1.3 Poderão participar do Programa Health Me Up quaisquer Startups (Startups) com Produto Mínimo Viável (“MVP”- Minimum Viable Product) desenvolvido, que apresente uma solução consistente com o regulamento e os desafios estabelecidos para esta segunda edição; resida no Brasil ou no exterior e que tenha plena disponibilidade para participar das atividades programadas durante o período  do Programa.

1.4 O Programa oferece ao longo de sua realização:

  1. a) Acesso a ciclos de atividades e mentorias, com conteúdo especializado, desenvolvidos para capacitar os participantes nas competências necessárias para colocar em prática uma solução inovadora com foco em atender às demandas do mercado de saúde;
  2. b) Atividades de mentorias, individuais e coletivas, com especialistas da rede de relacionamento das Realizadoras e da Operadora;
  3. c) Acesso a uma rede de destacados empreendedores, investidores, empresas e apoiadores do programa no contexto regional e nacional;
  4. d)  Possibilidade de acesso a investimentos e capital, oriundo das Realizadoras e/ou de terceiros, sendo, nestes casos, os termos e condições negociados e firmados, diretamente, entre as partes interessadas, sem a interveniência da Operadora;
  5. e) Acesso às empresas realizadoras para o desenvolvimento de PoCs (provas de conceito).

1.5 O Programa terá duração de 4 (quatro) meses, com previsão de início das atividades em __/__/2022 e término em __     /__     /2022 (com a apresentação das soluções finalistas durante o evento final “Demo Day”), sendo essas datas sujeitas à alteração em caso de necessidade, por determinação da Operadora, a seu exclusivo critério.

1.6 A participação no Programa      será gratuita para todas as Startups participantes, bem como:

  1. a) Não será exigida nenhuma forma de participação no capital social da Startup, opção de compra ou participação nos resultados dos produtos em contrapartida à participação no Programa ;
  2. b) Não haverá nenhum compromisso das Realizadoras e da Operadora de aportar recursos financeiros nas Startups participantes, durante e após o Programa, sem prejuízo de que operações dessa natureza sejam viabilizadas, seja com as Realizadoras sejam com terceiros, caso as Partes assim entendam e firmem condições para tanto;
  3. c) A participação poderá originar      um compromisso de Direito de Preferência, em favor das Realizadoras, com comum acordo com os empreendedores, para que sejam firmados acordos de investimentos entre estas e as Startups participantes;
  4. d) Para se beneficiar da gratuidade do Programa, o participante da categoria IGNITION deverá se comprometer com a frequência às atividades determinadas, sob pena de ter de arcar com quantia em pecúnia, relativa à reparação das Realizadoras, na forma prevista neste Regulamento.

II     . CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do Programa      as Startups que:

  1. a) apresentem uma solução consistente com os desafios estabelecidos para o exercício do ano 2022     , nos termos da seção IV – Processo de Seleção para o Programa, deste Regulamento, ainda que esteja em fase de Produto Mínimo Viável (MVP);
  2. b) Resida no Brasil ou exterior, mas tenha na equipe ou quadro de sócios, pelo menos, 1 (um) falante da língua portuguesa;
  3. c) Tenha plena disponibilidade de participar de todas as atividades do Programa     , que serão ofertadas nas modalidades online e presencial.

2.2      Em caso participação no Programa através de sociedade regularmente constituída, é vedado que o mesmo negócio seja inscrito por sócios diferentes. Caso isso ocorra, as relativas propostas serão desclassificadas de imediato.

  1. 3 Obrigatoriamente, um(a) sócio(a) da Startup  deverá responder como responsável titular da solução inscrita.
  2. 4No ato de inscrição, é permitido que o(a) aplicante titular indique o contato de e 1 (um     ) suplente, desde que o(a) titular seja sócio da empresa e o(a) suplente responda por ele(a) na ausência do(s) sócio(s) ou ocupe uma posição executiva dentro da empresa, para representá-los caso seja necessário em situações excepcionais.
  3. a) Os(as) representantes inscritos(as) devem ter mais de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.
  4. b) As Startups selecionadas devem estar representadas por 1 (um/uma) dos(as) representantes inscritos(as) no formulário de inscrição em todas as atividades programadas, conforme calendário estipulado na seção V- Critérios de Classificação e Seleção para o Programa      deste Regulamento.
  5. 5 As Startups serão divididas em duas categorias, as quais levam em conta seu estágio de desenvolvimento em organização da atividade empresarial e negócios, sendo estas:
  6. a) IGNITION – Startups que tenham um MVP[1] , mas que ainda não tenham organizado sua estrutura produtiva e de negócios, de forma a possibilitar o pleno desenvolvimento do produto;
  7. b) GROWTH – Startups que tenham uma estrutura empresarial minimamente organizada, com equipe atuante em tempo integral , receita recorrente e produto validado    

2.5     .1 A classificação dos projetos Startups nas categorias enumeradas nos itens a) e b) da cláusula 2.6, acima, serão validados quando da classificação na etapa de      seleção     , conforme disposto na seção V- Critérios de Classificação e Seleção p     ara o Programa      deste Regulamento.

  1. 6 O participante declara estar ciente das condições de participação no programa, sobretudo sobre a possibilidade de sua ideia ou sua solução de inovação ser recusada para participar do Programa . O participante não poderá alegar qualquer prejuízo em razão disso, sendo que, havendo pertinência com desafios futuros, ele poderá reinscrever sua solução em outra oportunidade, se assim desejar.
  2. INSCRIÇÕES

3.1 O formulário de inscrição para o Programa      deve ser, integralmente, preenchido com respostas as perguntas sobre:

  1. a) informações pessoais sobre o(a) empreendedor(a) titular e suplente;
  2. b) dados cadastrais da Startup;
  3. c) dados e informações sobre o modelo de negócio;
  4. d) dados e informações sobre a solução proposta;  
  5. e) histórico e motivações do(a) empreendedor(a) aplicante;
  6. f) informações gerais;
  7. g) Informações contábeis, fiscais e de faturamento;
  8. h)  envio de um vídeo pitch, de até 2 minutos, cujo mídia deverá ser encaminhada para a Operadora Quikdev no momento da submissão da aplicação por meio de link e plataformas de streaming (YouTube Vimeo).

3.2 Todas as informações relativas ao uso e confidencialidade dos dados e informações solicitados no ato da inscrição estão descritas na seção XV      – Tratamento de Dados e Confidencialidade deste Regulamento.

IV     . PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA

4.1 O processo de seleção para participação no Programa      será composto por 4 (quatro) etapas:

  1. a) inscrição das Startups interessadas em participar do Programa     , por meio do envio do formulário disponível no site https://healthmeup.com.br/inscricao/  e conclusão da aplicação por meio de preenchimento do formulário na plataforma Gust até o dia 22           de maio      de 2022     ;
  2. b) análise de elegibilidade das inscrições, conforme descrito na seção II – Condições de Participação, deste Regulamento;
  3. c) Avaliação interna para a seleção e triagem das Startups participantes;
  4. d) divulgação das Startups      selecionadas, prevista para ser realizada até 7 de junho de 2022     .

4.2 As inscrições para o processo serão baseadas em 6 (seis) desafios temáticos, aos quais as soluções inscritas pelas Startups deverão responder. Sendo eles:

  1. a) Automações Administrativas e      Digitalização

Soluções que aprimorem a experiência dos pacientes e stakeholders com as empresas em todos os pontos de contato por meio da digitalização da jornada dos clientes, com foco no aumento da eficiência destes processos.

A geração de valor se dá por meio da otimização do atendimento de clientes em geral, com o a interoperabilidade entre os diferentes players que compõem o ecossistema de saúde, permitindo uma experiência fluída e agradável com ganhos operacionais e consequente redução de indicadores como o tempo de espera de atendimento e tempo para conclusão de procedimentos por parte dos clientes, por exemplo. Além disso, soluções focadas na digitalização de processos físicos administrativos e automações de processos manuais em geral.

Exemplos: aplicativos para credenciamento ágil de clientes e fornecedores, Integralização da jornada do paciente, Atendimento Omnicanal, Automações em geral, Interoperabilidade.

  1. b)  Triagem e      Diagnóstico

Soluções para otimização de diagnósticos, prevenção de doenças e triagem de pacientes dentro das empresas, aumentando a previsibilidade de atendimentos hospitalares e possibilitando a oferta personalizada de produtos e serviços.

Observaremos com especial atenção as iniciativas que utilizem tecnologias como IoT, Inteligência Artificial, Machine Learning, Big Data e similares para a solução de problemas com a agilidade na construção de diagnósticos ricos em dados históricos individuais e coletivos, antecipando a decisão dos pacientes de buscarem auxílio médico especializado, mas promovendo sugestões personalizadas e preditivas.

Além disso, tecnologias que sejam capazes de otimizar os processos de triagem dentro das empresas de saúde, como por meio da análise de dados e direcionamento inteligente.

Exemplos: Wearebles com inteligência artificial, Aplicativos para monitoramento de saúde dos pacientes e afins.

  1. c) Inteligência Clínica e      Capacitação

Baseada no monitoramento de dados, as soluções de inteligência clínica utilizam conceitos de Business Intelligence como o processo de captura, processamento, análise offline e online de dados, além da emissão de relatórios e gerenciamento do desempenho dos processos em diferentes níveis do negócio.

Essas soluções possuem como foco a otimização de indicadores internos como o tempo de ocupação de leitos, redução dos erros de diagnósticos por meio de sugestões inteligentes, aprimoramento dos investimentos em insumos por meio da predição e dimensionamento das demandas para as áreas de compras, entre outras soluções que aprimorem a eficiência operacional focada em ganhos operacionais internos, ou seja, sem foco exclusivo no cliente.

Exemplos> Soluções para análise e prevenção de erros de diagnóstico e tratamentos, aplicativos para redução do tempo de internação de pacientes, soluções para otimização do gerenciamento da cadeia de suprimentos.

  1. d) DTx (Digital Therapeutics)

Intervenções terapêuticas digitais baseadas em evidências orientadas por programas de softwares para prevenir, gerenciar ou tratada um distúrbio ou doença médica.

Foco em soluções inovadoras na área de terapias digitais alternativas, como novas formas e métodos para tratamentos de doenças e distúrbios, adequados e potencializados pelo ambiente digital, beneficiando-se da interconectividade e ganhos de escala promovidos pela digitalização de atendimentos e procedimentos antes estritamente presenciais.

Exemplos: Telemedicina, Digitalização de atendimentos convencionais, Digital Twins.

  1. e) Cuidados Especiais

Soluções focadas em pacientes que necessitem de cuidados especiais, como a gestão de crônicos e tratamento de casos graves de diversas doenças, além de soluções com foco na saúde de idosos.

Em geral, iniciativas que facilitem e auxiliem a realização de tarefas do cotidiano destas pessoas, promovendo ganhos na qualidade de vida. Além disso, buscamos por negócios que utilizem tecnologias como sensores de monitoramento à distância, integrados para o acompanhamento médico e redução do tempo para realização de procedimentos de primeiros socorros e atendimentos emergenciais em geral.

Exemplos: Soluções para monitoramento de quedas de idosos, soluções para acompanhamento de pacientes com doenças cardiovasculares etc.

  1. f) Novos negócios em saúde e bem-estar

Soluções inovadoras em geral voltadas a atender dores do mercado na área da saúde em temas não mencionados nos demais tópicos.

Foco em negócios direcionados ao cliente final (pessoa física) com um ou mais tipos de tecnologia embarcados que buscam melhorar a qualidade de vida em geral das pessoas, como iniciativas na indústria da beleza, nutrição, medicamentos, genética e afins.

Exemplos: soluções em genética, tecnologias anti-aging, suplementos alimentares, super foods e afins. 

4.3 O Health Hub, a Operadora e as Realizadoras não se responsabilizam por eventuais instabilidades no site de inscrição. O suporte técnico funciona apenas em horário comercial, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Em caso de alteração nas datas acima mencionadas, as novas datas serão comunicadas pelo website https://healthmeup.com.br/

4.4 Os(as) avaliadores(as), representantes indicados pelas Realizadoras e pela Operadora, assumem o compromisso de guardar a confidencialidade das informações de natureza sensível e confidencial dos projetos em análise.

V     . CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DO PROGRAMA

5.1 As decisões da Comissão de Avaliação do Health Me Up são soberanas e irrecorríveis.

5.2 A Comissão de Avaliação terá como principais objetivos:

  1. a) avaliar os critérios técnicos da solução inscrita;
  2. b) avaliar o histórico e perfil do(a) empreendedor(a) inscrito(a);
  3. c) avaliar as perspectivas de desenvolvimento de mercado para a solução inscrita;    
  4. d) realizar a triagem das Startups, de forma a classificá -las, de acordo com seu estágio de desenvolvimento, nas categorias: a) IGNITION; e b)

5.3 Quanto aos critérios técnicos da solução, a Comissão avaliará:

  1. a) a pertinência da solução em relação ao desafio para o qual foi inscrita;
  2. b) a importância do problema que a Startup pretende resolver e a capacidade da solução em resolver esse problema;
  3. c) o diferencial competitivo e o potencial de mercado da solução no setor da saúde, sendo que ter faturamento anterior e histórico de vendas são diferenciais nesse quesito;
  4. d) o uso de tecnologia, a originalidade e inovação da solução; e
  5. e) a sustentabilidade, replicabilidade, escalabilidade e mensurabilidade de impacto dentro do modelo de negócio adotado.

5.4 Quanto ao histórico e perfil do(a) empreendedor(a) inscrito, a Comissão avaliará:

  1. a) o sonho grande ou capacidade de demonstrar ambição e vontade de fazer diferença;
  2. b) a capacidade de identificar e descrever um problema e enxergar soluções aplicáveis;
  3. c) o foco e sua capacidade de execução com excelência, profissionalismo e gestão em projetos anteriores;
  4. d) a dedicação e disponibilidade para participar das atividades programadas; e
  5. e) a visão de longo prazo e o comprometimento com a implementação da solução.

5.5 Todas as Startups inscritas, selecionadas ou não, serão notificadas do resultado do processo seletivo, conforme descrito na seção III – Inscrições deste Regulamento, por meio de mensagem eletrônica, a ser enviada para o(s) e-mail(s) cadastrado(s) no formulário de inscrição.        

5.6 Em função do alto número de inscrições, o Health Me Up não fornecerá feedback customizado e individualizado às Startups que não tiverem sua inscrição selecionada para qualquer uma das fases do Programa     , mesmo se solicitado formalmente via e-mail.

VI     . CRONOGRAMA GERAL E PRESENÇA

6.1 O Programa observará as seguintes datas para o desenvolvimento das respectivas atividades:

HEALTH ME UP – PROGRAMAÇÃO 2022    

22 de maio de 2022 – Finalização das Inscrições
27 de maio de 2022 – Entrevistas
2 de junho de 2022 – Divulgação das selecionadas
23 de junho a 25 de junho de 2022 – Bootcamp
26 de junho de 2022 – Início da aceleração e condução de POCs
7 de julho até 18 de agosto de 2022 – Encontros quinzenais com workshops
30 de agosto de 2022 – Investor Day
31 de agosto de 2022 – Demo Day

 

6.2 As datas da programação apresentada são datas previstas e, portanto, podem ser alteradas pela Operadora, a seu exclusivo critério, em caso de necessidade ou imprevisto. Nesse caso, todos os interessados serão comunicados, com a devida antecedência, pelos canais de comunicação do Health Me Up.

6.3 Ainda que a Operadora faça ampla divulgação do cronograma previsto, é responsabilidade do(a) participante manter-se informado(a) e atualizado(a) sobre as datas de realização das atividades. Possíveis alterações da Programação não serão aceitas como justificativa para o não comparecimento em atividades obrigatórias.

6.4 A estimativa de horas para cada módulo refere-se ao tempo necessário para a realização das atividades previstas e a discussão do conteúdo obrigatório do Programa      nos dias indicados. O(a) participante deve estar atento(a) à carga horária dos compromissos no ato da inscrição.  

6.5 O não comparecimento de um(a) dos(as) representantes inscritos, classificados na categoria IGNITION a qualquer atividade que seja indicada como obrigatória acarretará a desclassificação da Startup do processo de seleção para o DemoDay      e em caso de reincidência, a Startup será desligada do programa.

6.5.1 A gratuidade da participação no programa pressupõe que os responsáveis pelas Startups comparecerão aos eventos obrigatórios.

6.5.2 As Realizadoras arcam com os custos do programa, o qual é estimado em R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para cada Startup selecionada.

6.5.3 Caso os responsáveis pelas Startups não atendam a frequência mínima de presença nos encontros obrigatórios     , por conta disso, sejam desclassificados ou desligados do programa, terão de arcar com valor, a título de compensação do valor dispendido pelas Realizadoras, de R$10.000,00 (dez mil reais)     .

6.6 Os projetos Startups classificados na categoria GROWTH estão dispensados de frequência nas atividades organizadas pela Operadora.

  1. SELEÇÃO PARA O DEMODAY

7.1 A seleção para o DemoDay será composta por 2 (duas) etapas:

  1. a) análise interna da participação e jornada dos(as) representantes das selecionadas;
  2. b) cumprimento das obrigações e metas estipuladas no programa.

ANÁLISE INTERNA

7.2 Durante todo      o      Programa     , os(as) representantes das Startups selecionadas serão constantemente avaliados(as). A partir dessa avaliação, os empreendedores(as) serão selecionados para participarem do “DemoDay”. Os critérios de avaliação são os seguintes:

  1. a) participação nas atividades do Programa     , especialmente nas atividades de caráter obrigatório, ressalvada a dispensa garantida para os projetos qualificados como GROWTH;
  2. b) entrega de todos os materiais solicitados pela organização;
  3. c) maturidade do modelo de negócio e perspectivas de mercado;
  4. d) cumprimento da frequência mínima obrigatória de participação.

VIII     . DEMODAY

8.1 O DemoDay é o evento final do Programa      em que as finalistas, farão os seus pitches para uma banca de mentores, executivos das empresas realizadoras e outros participantes convidados a serem definidos pelo programa.

8.2 Dentre as participantes do DemoDay, até 12 (doze) Startups serão consideradas aprovada      n     o Programa, a partir da pontuação atribuída pelos avaliadores da banca e pela equipe do Health Me Up. A divulgação das vencedoras será feita no próprio evento.

IX     . COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES      

9.1 O(a) representante da Startup que vier a participar do Programa     , titular ou suplente, deve ter frequência de 80% (oitenta por cento) nas atividades obrigatórias e de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) nas eventuais atividades opcionais do Programa      (Mentorias Individuais e Outras), sob pena de desclassificação automática do processo de seleção para o DemoDay, sem prejuízo do ressarcimento previso no item 6.5 e seguintes deste Regulamento, sendo que o calendário de atividades será disponibilizado previamente pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição.

9.2 Todas as Startups selecionadas receberão um dashboard, criado pela Operadora, o qual deverão preencher com informações do negócio, tais como: abrangência territorial, faturamento, número de usuários (cidadãos e/ou servidores públicos), número de clientes (caso haja), índices de alcance da marca nas mídias sociais, entre outras. O preenchimento desse documento é OBRIGATÓRIO e deverá ser feito de acordo com as orientações da organização.9.2.1      O não preenchimento das informações do dashboard desclassifica automaticamente a Startup do processo de seleção para o DemoDay.

9.2.2      As informações apresentadas são de responsabilidade das Startups participantes. O preenchimento equivocado ou incompleto impactará a qualidade do plano de desenvolvimento individual.

9.3 Após o término do Programa, as Startups participantes deverão atualizar o dashboard , semestralmente, por, pelo menos, 2 anos.

9.3.1      Essas informações serão mantidas em sigilo pelo Health Me Up, que as utilizará de maneira agregada, com a finalidade de realizar a avaliação de impacto do Programa.

9.3.2      Somente as Startups que cumprirem a obrigação de atualização semestral do dashboard, serão elegíveis a, mesmo após a participação no programa,  receber benefícios e participar de ações promovidas pelas Realizadoras e pela Operadora para a sua rede, como a divulgação nas redes sociais, a oferta de benefícios de parceiros e o convite para eventos, por exemplo.

9.4 Durante o programa, as Startups participantes deverão realizar avaliações sobre a qualidade das atividades e mentorias realizadas. Os formulários para esse fim serão entregues pelo Health Me Up ao final de cada atividade. Essa avaliação é obrigatória e deve ser respondida em TODAS as atividades, sob pena de desclassificação do processo de seleção para o DemoDay.

9.5 A equipe do Health Me Up fará o acompanhamento da evolução, engajamento e entrega das atividades dos participantes do Programa     . Caso a equipe entenda que a Startup não está se dedicando ao programa e/ou cumprindo as entregas necessárias, o participante poderá ser desligado do programa, sem prejuízo do ressarcimento previsto no item 6.5 e seguintes deste Regulamento     .

9.6 A simples participação no Programa não criará para a Startup a obrigação de conceder participação societária (“Equity”) para as Realizadores e/ou Operadora.

     X     . COMPROMISSOS DO HEALTH ME UP

10.1 O Health Me Up, assim denominada a organização do programa     , pela Operadora e pelas Realizadoras, se compromete a oferecer às selecionadas:

  1. a) o Manual do Programa     , com todas as informações sobre as atividades previstas, disponibilizado às Startups selecionadas no início do Programa;
  2. b) acesso às apresentações e discussões virtuais, com conteúdo e pessoal especializado, desenvolvidos para capacitar os(as) participantes nas competências necessárias para a oferta de soluções voltadas ao mercado da saúde;
  3. c) acesso a pelo menos 9 (nove) conteúdos exclusivos, que podem ser realizados como workshops ou mentorias coletivas sobre temáticas diversas,  durante o período estipulado para o Programa;
  4. d) acesso a pelo menos 03 (três) mentorias individuais com os mentores da rede das Realizadoras e da Operadora. A conexão com os(as) mentores(as) é realizada a partir do diagnóstico de necessidades da Startup, elaborado pelo Health Me Up, e da solicitação de seus(suas) representantes), sujeita à disponibilidade dos mentores;
  5. f) acompanhamento de um mentor fixo da equipe do Health Me Up que acompanhará toda a jornada dos(as) representantes das Startups selecionadas para o Programa, de forma individualizada.

10.2 A equipe do Health me Up      fará o acompanhamento da evolução, engajamento e entrega das atividades dos(as) participantes do Programa     . Caso a equipe entenda que determinado(a) participante não está se dedicando ao programa e/ou cumprindo as entregas necessárias, o(a) participante poderá ser desligado(a) do Programa, ressalvado o ônus previsto no item 6.5 deste Regulamento     .

10.3 O Health me Up      realizará a divulgação permanente das Startups participantes, como “empresa participante”, por meio do site https://healthmeup.com.br/, das redes de contato e dos conteúdos para a imprensa e as redes sociais, com as seguintes finalidades:

  1. a) a promoção das soluções das participantes;
  2. b) a disseminação de cases de sucesso;
  3. c) a indicação para entrevistas e a publicação de notícias e artigos em veículos de grande circulação;
  4. d) a conexão com os representantes das Realizadoras, investidores(as), fundos de investimento, aceleradoras, empresas, programas de corporate venture  e outros parceiros interessados em negócios, investimentos e parcerias. Sempre observada a garantia de Direito de Preferência de que é reservado, de forma igualitária, para as Realizadoras.

XI     . DOS BENEFÍCIOS ÀS VENCEDORAS DO DEMODAY

11.1 As 12 vencedoras do DemoDay farão jus aos seguintes benefícios:

  1. a) Participação prioritária e de destaque em eventos, reuniões e espaços do Health Me Up e seus parceiros ao longo dos 6 meses subsequentes ao término do Programa     , com o objetivo de gerar conexões e novas parcerias para as vencedoras,
  2. b) Ampla divulgação sobre a sua solução em conteúdo para as redes sociais e a imprensa;

XII     . CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO

12.1 A inscrição e a participação no      Programa      são gratuito     s a todas as Startups interessadas. Contudo, as Realizadoras suportam um custo, por cada projeto Startup participante, de, aproximadamente, R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Por conta disso, tendo ainda em consideração que a única exigência feita é a participação nas atividades obrigatórias, fica estabelecida e penalidade prevista no item 6.5 deste Regulamento, como forma de reparação às Realizadoras, quanto a desídia do participante que deixar de comparecer às atividades do programa.

12.2 As atividades do Programa      serão realizadas presencialmente e a distância, com uso de ferramentas tecnológicas, conforme designado, oportunamente, pela organização do Health Me Up.

12.3. O DemoDay será realizado de forma presencial, na cidade de São José do Rio Preto/SP, ressalvada determinação das autoridades competentes, em função dos indicadores da pandemia. 

12.4 Quaisquer despesas que o(a) empreendedor(a) venha a ter para participação em todas as fases e atividades do Programa     , como transporte, passagens aéreas, alimentação, hospedagem e transporte terrestre, serão de sua integral responsabilidade, não cumprindo às Realizadoras e a Operadora fornecerem quaisquer valores para suportar tais despesas.

12.5 Quaisquer custos que o empreendedor venha a ter com assessorias e consultorias de qualquer natureza, bem como com infraestruturas e tecnologias necessárias para a participação no Programa, serão de sua integral responsabilidade, não cumprindo às Realizadoras e a Operadora fornecerem quaisquer valores para suportar tais despesas.

12.6 O Health Me Up ou quaisquer de suas Realizadoras, a Operadora, os executores, organizadores, patrocinadores ou parceiros não se responsabilizam por nenhuma despesa que os(as) participantes venham a ter com o Programa.

XIII     . COMUNICAÇÃO

13.1 Todas as informações de interesse geral do público serão disponibilizadas no site https://healthmeup.com.br/  e nas redes sociais do Health Me Up (Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn).

13.2 Todas as comunicações oficiais com os(as) participantes serão realizadas exclusivamente  pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição.

13.3 Outras formas de comunicação alternativas, como chamadas telefônicas e contatos via redes sociais, podem ser utilizadas pela equipe Health Me Up a seu exclusivo critério, somente visando facilitar a comunicação e não substituindo a comunicação oficial por e-mail.

13.4 É de responsabilidade dos(as) representantes das Startups participantes a garantia das condições técnicas necessárias para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pela equipe Health Me Up.

XIV     . PENALIDADES

14.1 Quaisquer infrações às condições de participação dispostas neste Regulamento acarretarão a imediata exclusão da startup do Programa     , sem prejuízo do ônus previsto no item 6.5 e seguintes deste Regulamento.

14.2 A inscrição que tiver dados incorretos ou inverídicos, sejam eles de cadastro, da empresa, da solução ou do(a) empreendedor(a), poderá ser penalizada com a desclassificação ou exclusão do Programa, a exclusivo critério da organização.

14.3 Todas as pessoas que se inscreverem no Programa deverão arcar com quaisquer infrações cíveis ou criminais a que derem causa.

XV     . TRATAMENTO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

15.1 O Health Me Up tratará como confidenciais todas as informações recebidas ao longo do processo de seleção e do Programa     , utilizando-as apenas para fins de seleção e avaliação, em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos  reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

15.2 Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição têm o objetivo de identificação e contato com o participante e eles poderão ser utilizados para divulgação de iniciativas do Health Me Up, relacionada a eventos e oportunidades para o ecossistema de empreendedores no mercado da saúde.

15.3 Nenhum participante será obrigado a ceder qualquer tipo de informação que julgue sigilosa, confidencial ou não pertinente à sua empresa ou solução.

15.4 Poderão ter acesso às informações das fichas de inscrição a equipe Health Me Up, as Realizadoras, a Operadora, os parceiros, patrocinadores e mentores do Programa que apoiarem a seleção, avaliação e divulgação.

15.5 Poderão ter acesso às informações de avaliação geradas ao longo do Programa      a equipe Health Me Up, as Realizadoras, a Operadora e os parceiros, patrocinadores e mentores do Programa.

XVI     . DIREITOS DE IMAGEM

16.1 Os participantes do Programa      concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, bem como em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Health Me Up e a sua participação no Programa.

16.2 O Health Me Up se reserva ao direito de uso de imagem de todos(as) os(as) participantes do Programa. As imagens licenciadas neste Regulamento poderão ser vinculadas e divulgadas nos canais de comunicação do Health Me Up, assim como nos de seus patrocinadores e parceiros, por meio de mídias impressas, televisionadas, em vídeo, virtuais e telefônicas, podendo ser utilizadas as imagens sobre nome da empresa, logomarca, nome dos(as) empreendedores(as), descrição da empresa, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, a apresentação da empresa, endereço eletrônico, redes sociais, depoimentos e quaisquer materiais produzidos durante o Programa, ou fornecido pelos(as) seus(suas) participantes.

16.3 As Startups que se apresentarão no DemoDay poderão ter seu pitch filmado. Desde já, elas concordam em permitir a disponibilização desse material para o público em geral, durante a transmissão ao vivo e posteriormente nos canais oficiais do Health Hub na internet. Caso a Startup ou não esteja de acordo, deverá se manifestar pelo e-mail oficial do Health Me Up.

XVII     . ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

17.1 O acompanhamento e avaliação do Programa      têm o objetivo de gerar aprendizados e promover a otimização das atividades executadas e resultados obtidos visando não só a qualidade da oferta do Programa, mas, também, a contribuição para o campo e ecossistema de empreendedores para o mercado de produtos e/ou serviços voltados para a saúde.

17.2 Em relação aos insumos e dados necessários para a metodologia de Monitoramento e Avaliação, os selecionados deverão:

  1. a) fornecer, no ato da inscrição, dados e informações sobre o empreendedor responsável, modelo de negócio, produtos e faturamento;
  2. b) fornecer, após selecionado, dados e informações para alimentar o Dashboard de acompanhamento.

17.3 O Health Me Up poderá articular outros atores, organizações e especialistas da temática de Acompanhamento e Avaliação de impacto para auxiliar a metodologia implementada no Programa. Eventualmente, os selecionados e não selecionados poderão ser acionados para atividades e coletas de dados.

17.4 Os dados solicitados e coletados serão utilizados estritamente para as atividades de acompanhamento e avaliação, respaldando análises agregadas que, quando divulgadas, não permitirão a identificação de indivíduos ou empresas participantes.

17.5 Caso haja necessidade e/ou oportunidade de divulgação de algum dado específico, tal divulgação só será realizada mediante prévia autorização do titular dos dados.

XVIII     . DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 O presente Regulamento estará integralmente disponível em sua versão mais atual no website https://healthmeup.com.br/regulamento .

18.2 No ato de inscrição, os(as) participantes atestam que leram e compreenderam o presente Regulamento, aceitando-o integralmente, sem ressalvas. Aquele que não aceitar o Regulamento, em sua integralidade, não poderá participar do Programa     , mesmo que qualificado para tanto.

18.3 Os(as) candidatos(as) confirmam que possuem os direitos de propriedade intelectual de todo o conteúdo dos materiais usados na inscrição e a autoridade para enviar esses materiais e conceder a licença descrita neste Regulamento.

18.4 Os(as) candidatos(as) devem indenizar o Health Me Up, as Realizadoras , a Operadora e demais parceiros, com relação a toda e qualquer reclamação de terceiros que possam surgir, direta ou indiretamente, da violação dessas licenças.

18.5 Nenhuma decisão tomada pela organização e bancas do Programa      é passível de recurso.

18.6 As dúvidas, sugestões, reclamações ou demais comunicações necessárias, da inscrição até o término do Programa      e, ainda, posteriormente, deverão ser remetidas ao e-mail oficial do Health Me Up.

18.7 O Health Me Up é responsável apenas pela seleção e conexão dos mentores e mentoras com as Startups participantes, não se responsabilizando, portanto, pela execução das mentorias, ou pela veracidade e qualidade das informações trocadas e ações propostas durante as mesmas.

18.8 O Health Me Up não atesta ou endossa a operação das Startups que participam do Programa ou que já participaram de outros programas, sendo de exclusiva responsabilidade dos(as) empreendedores(as) a operação e quaisquer decorrências legais advindas desta.

18.9 Este Regulamento é regido pela legislação brasileira e estabelece o foro da cidade de São José do Rio Preto/SP para a resolução de conflitos não superados pelas vias administrativas.

18.10 Os casos omissos deste Regulamento, bem como quaisquer dúvidas de interpretação sobre seu conteúdo, serão decididos pela direção do Health Me Up.

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[1] Minimum Viable Product – Produto Mínimo Viável – É um conjunto de testes primários feitos para validar a viabilidade do negócio.

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As inscrições vão só até o dia 22 de maio de 2022. Participe!